Viajando com criança? Existe uma cobertura para o caso de quem adoecer ser você
2026-08-08
Todo mundo pensa no seguro como proteção para a criança. Poucos pensam no cenário inverso — e é ele que a cobertura de Acompanhamento de Menor endereça.
A pergunta é desconfortável e por isso mesmo vale fazer: se você for internado em outro país, o que acontece com a criança que viajou com você?
O que a cobertura garante
Ela garante o retorno ao município de residência de menores de 16 anos que estejam viajando em companhia do segurado, quando ele — por acidente ou doença coberta durante a viagem — não puder acompanhar ou embarcar a criança de volta.
Há duas formas, e a diferença é prática:
Prestação de serviço. A seguradora acompanha o menor até o aeroporto, cuida das formalidades de embarque, coordena com a companhia aérea a condição de "menor desacompanhado" e informa aos pais ou parentes os dados do retorno.
Reembolso. A cobertura paga uma passagem aérea de ida e volta para um adulto indicado pela família, para que essa pessoa vá buscar a criança e volte com ela ao país de residência.
Ou seja: ou a seguradora organiza o embarque da criança sozinha, ou custeia a viagem de alguém para buscá-la. As duas soluções para o mesmo problema.
O limite: 16 anos
O corte é claro — menores de 16 anos. Adolescente de 16 ou 17 não entra nesta cobertura, mesmo viajando sob a sua responsabilidade.
O que isso significa na hora de montar a viagem em família
Três leituras práticas:
1. Não é a criança que precisa estar segurada para isso funcionar — é você. A cobertura é acionada por acidente ou doença do segurado adulto. Vale conferir se o adulto responsável tem o plano com essa cobertura, não só as crianças.
2. Deixe combinado quem é o adulto de referência no Brasil. Se a opção for o reembolso da passagem, alguém precisa ser indicado pela família. Ter isso conversado antes de embarcar poupa horas num momento em que ninguém está pensando direito.
3. Vale para viagem nacional também. Não é uma preocupação só de viagem internacional — o plano nacional cobre eventos no Brasil desde que você esteja a mais de 100 km da residência.
O de sempre
Como toda cobertura opcional, ela só existe se estiver contratada. Ao comparar planos "para família", vale olhar especificamente se essa linha está na tabela — é o tipo de item que some nos planos mais enxutos e que quase ninguém confere.
Onde conferir. Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Porto Seguro, Processo SUSEP 15414.900476/2015-42, versão de dezembro de 2025. O capital segurado desta cobertura varia conforme o plano e consta da sua apólice.
A Inveru é corretora habilitada pela SUSEP sob o registro CO347J, em parceria com a Porto Seguro.