A partir de que momento o seguro viagem começa a valer?
2026-08-03
Você comprou o seguro. A partir de quando ele te protege?
A resposta não é "desde o pagamento", e a diferença já causou muita discussão em sinistro. As Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Porto Seguro separam o início da vigência por meio de transporte:
Viagem terrestre. A cobertura começa "no momento em que o segurado deixa a sua residência e realiza o deslocamento direto e ininterrupto para destinos acima de 100 km".
Duas condições nessa frase, e ambas importam:
- acima de 100 km — deslocamento mais curto que isso não caracteriza a viagem segurada;
- direto e ininterrupto — sair de casa, resolver pendências pela cidade e só então pegar a estrada não é o mesmo que sair de casa rumo ao destino.
Demais meios de transporte (avião, navio, ônibus). A cobertura começa a partir do embarque. Não é o check-in, não é a chegada ao aeroporto: é o embarque.
Cancelamento de Viagem, quando contratada, funciona no sentido inverso: vale da emissão da apólice até o início da vigência das demais coberturas. Faz sentido — ela protege contra a viagem não acontecer, então precisa valer justamente no período anterior à partida.
O detalhe das 24 horas
O início e o término da vigência ocorrem às 24 horas das datas indicadas na apólice. Se a sua apólice começa dia 10, ela está em vigor a partir das 24h do dia 10 — não da manhã.
Vale conferir isso ao contratar, especialmente em voo de madrugada. Um voo que sai à 1h da manhã do dia 10 acontece antes das 24h do dia 10.
Prazo máximo
A vigência da apólice não pode ultrapassar 365 dias. Para intercâmbio ou viagem longa, esse é o teto de uma apólice — viagens mais longas exigem outra solução.
Um bônus: não existe carência
Nenhuma cobertura tem período de espera. As Condições Gerais dizem que "não haverá período de carência para sinistros ocorridos durante a vigência da apólice". Uma vez que a vigência começou, tudo o que foi contratado já vale.
Onde conferir. Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Porto Seguro, Processo SUSEP 15414.900476/2015-42, versão de dezembro de 2025. As datas e condições da sua apólice prevalecem.
A Inveru é corretora habilitada pela SUSEP sob o registro CO347J, em parceria com a Porto Seguro.