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Comprei o seguro viagem e me arrependi. Posso cancelar?

2026-08-02

Sim, dá para desistir — e não é favor da seguradora, é direito previsto no contrato.

As Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Porto Seguro estabelecem:

O Segurado poderá desistir do Seguro contratado, desde que antes do Início de Vigência, 07 (sete) dias corridos após a emissão da apólice, caso a contratação tenha sido feita pela internet e desde que nenhum serviço ou garantias tenham sido utilizados ou a viagem iniciada.

Repare que são quatro condições simultâneas, não alternativas:

  1. Dentro de 7 dias corridos da emissão da apólice — corridos, não úteis.
  2. Antes do início da vigência — ou seja, antes de a viagem começar.
  3. Contratação feita pela internet.
  4. Nenhum serviço utilizado e viagem não iniciada.

O erro mais comum

Achar que o prazo conta a partir da viagem. Ele conta da emissão da apólice.

Se você compra o seguro com dois meses de antecedência e muda de ideia no mês seguinte, os 7 dias já passaram — mesmo faltando muito para viajar. Quem compra cedo (o que é recomendável para ter a cobertura de cancelamento) tem uma janela de arrependimento que fecha cedo também.

E se o prazo passou?

Ainda há caminho. O contrato prevê o cancelamento a pedido do segurado fora do direito de arrependimento — as regras e os critérios de eventual devolução de prêmio estão na seção de cancelamento das Condições Gerais, e variam conforme o momento e o que já foi utilizado. Nesse caso, fale com a corretora antes de assumir que perdeu o valor.

O de sempre

O direito de arrependimento em compras pela internet é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. O que o contrato faz aqui é detalhar como ele se aplica ao produto — inclusive esclarecendo que a viagem não pode ter começado, o que é razoável: usar a cobertura e depois desistir dela não é arrependimento.


Onde conferir. Condições Gerais do Seguro Viagem Individual da Porto Seguro, Processo SUSEP 15414.900476/2015-42, versão de dezembro de 2025. As condições da sua apólice prevalecem.

A Inveru é corretora habilitada pela SUSEP sob o registro CO347J, em parceria com a Porto Seguro.